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Material Complementar


Dia Mundial da Água


Sabemos que dois terços da superfície do planeta são recobertos pelo mais importante de todos os recursos naturais: a água. Entretanto, cerca de 97% de toda esta água é salgada, ou seja, imprópria para consumo. A água potável disponível em todo o planeta não chega a 1% do volume hídrico disponível. Estas reservas estão disponíveis em rios, lagos, geleiras, aquíferos subterrâneos e no solo congelado, conhecido como permafrost. Devido à exploração desmedida destas fontes e sua cada vez mais frequente poluição, a falta de água já ameaça grande parte da humanidade.

Para alertar as nações sobre a urgente necessidade de se preservar este recurso vital, a Organização das Nações Unidas instituiu o dia 22 de março como sendo o Dia Mundial da Água. Neste dia devem ser realizados debates, palestras e campanhas educativas que possam motivar as pessoas a tomar atitudes em prol da preservação dos recursos hídricos de um modo geral. Para orientar estas práticas formulou-se um decálogo que ficou conhecido como Declaração Universal dos Direitos da Água.

Vamos conhecer o que diz esta declaração:

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Discuta com seus alunos as atitudes que podemos tomar para reduzir o desperdício de água e evitar a poluição de córregos, rios e nascentes. Se desejar, leia com eles os artigos listados acima e discuta se sua comunidade age de modo a cumprir todas estas diretrizes. Lembre-se que não é apenas no dia 22 de março que devemos nos preocupar com a saúde dos corpos d’água. A preservação do maior tesouro da humanidade deve ser praticada em todos os dias do ano!